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Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários - Pessoa Jurídica
Orgão expedidor:
PREFEITURA MUNICIPAL
O que informa?
A Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários, também conhecida como Certidão de Tributos Municipais ou Certidão de Débitos Inscritos e não inscritos na Divida Ativa Municipal, informa se a pessoa, física ou jurídica, pesquisada possui débitos relacionados à ISS (Imposto Sobre Serviços); TFA (Taxa de Fiscalização de Anúncios); TFE/TLIF (Taxa de Fiscalização de Estabelecimento); TRSS (Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde) - com incidência a partir de janeiro de 2011; ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis).
Finalidade:
Tomar conhecimento se a pessoa pesquisada possui débitos municipais.
Outra(s) finalidade(s) para a solicitação da Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários:
- Compor processo(s) de compra e venda de imóvel(is);
- Compor processo(s) de licitações;
- Compor processo(s) de financiamento de imóvel(is);
- Compor processo(s) de loteamento;
- E outros.
Como solicitar a Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários?
Para solicitar a Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários, basta adicionar este serviço ao seu carrinho.
Qual(is) o(s) dado(s) necessário(s) para a emissão da Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários?
- Nº do CPF.
OBSERVAÇÕES
- A certidão abrange os débitos tributários inscritos e não inscritos em Dívida Ativa;
- As certidões negativas são emitidas por qualquer pessoa sem necessidade de senha web;
- Se tiver débitos, será necessário acessar o portal da prefeitura com Login/Senha web.
Central Paulista
- Desde 1977, sendo um facilitador para a obtenção de documentos, certidões e pesquisas;
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