Abertura de Inventário e Arrolamento de Bens

Orgão expedidor:

TABELIONATO DE NOTAS / TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

O que informa?

A abertura de um Inventário ou Arrolamento, deve ser feita com o óbito do autor da herança (Casa, Carro, Sítios e outros), sendo transmitido aos herdeiros, legítimos e testamentários.

Finalidade:

Dar entrada no processo de Inventário ou Arrolamento de Bens.

Após o óbito da pessoa, ocorre a abertura da sucessão. Ou seja, a divisão do patrimônio do indivíduo e a sua transmissão aos respectivos sucessores legais ou aqueles que estejam em testamento.

Ao final do inventário ou Arrolamento, é feita a partilha formal de bens aos sucessores legítimos. Então, eles devem fazer o pagamento das dívidas e impostos devidos.

O processo de inventário ou Arrolamento e partilha deve ser aberto dentro de um prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar do Óbito.

Para isso é necessária a contratação e assessoria jurídica de um bom advogado:

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