Saiba quais são os seus direitos no momento de estabelecer um contrato de aluguel
Relações de consumo pautadas em uma via de mão dupla são, como o aluguel, são repletas de detalhes e, por esse motivo, é fundamental saber quais são as principais características de um contrato de aluguel.
Assim, hoje você irá entender quais são as partes envolvidas no contrato, quais são os seus direitos e deveres nessa relação, bem como a importância de estabelecer um contrato de aluguel.
O que é locador?
Ao tratar sobre contratos de aluguel, logo vem em mente as duas partes do contrato: locador e locatário
Nesse sentido, o locador é a pessoa ou entidade que possui um imóvel, veículo ou qualquer outro tipo de equipamento que em algum momento decide disponibilizar o seu uso para terceiros.
Para disponibilizar o bem, o locador pede, em troca, um recebimento, que pode ser denominado como aluguel ou taxa de locação.
O que é locatário?
A segunda parte do contrato de locação, é o locatário, que da mesma forma que o locador é uma pessoa ou entidade, porém ele é quem demanda um bem móvel ou imóvel e, em contrapartida, realiza o pagamento por utilizar o bem ao locador.
Dessa maneira, ao locar o bem, o locatário irá utilizar o bem, dentro do período combinado com o locador e, para isso, deverá realizar o pagamento a título de aluguel.
Quais são os direitos e deveres dos locadores?
A primeira coisa que vem em mente no momento de definir e assinar um contrato de aluguel, é relativa aos direitos e deveres de cada uma das partes.
Dessa forma, no início da relação entre locador e locatário é fundamental que cada uma das partes tenham ciência dos seus direitos e deveres, para não ocorrerem dissabores no decorrer da vigência do contrato.
Nesse sentido, o dispositivo legal que estabelece as relações de aluguel é a Lei 8.245, de 18 de outubro de 1991, a qual ficou popularmente conhecida como Lei do Inquilinato.
No que diz respeito ao locador, são estabelecidos, em linhas gerais, 5 deveres principais.
O primeiro deles é o de entregar o bem nas condições mais adequadas possíveis aos locatários, ou seja, deve garantir que o bem está em perfeito estado para utilização.
Soma-se a isso, o dever de manter e realizar reparos, fornecer todas as informações sobre o bem e arcar com todos os custos referentes às taxas devidas ao Estado, como IPTU.
Quais são os direitos e deveres dos locatários?
Do mesmo modo que o locador possui os seus direitos e deveres, o locatário também está respaldado pela Lei 8.245, de 18 de outubro de 1991.
Nesse sentido, a primeira e, sem dúvidas, uma das maiores deveres do locatário é o pagamento do aluguel ou taxa de locação definida em contrato nas datas pactuadas entre as partes.
Soma-se a ele, o dever de utilizar de maneira adequada o bem disponibilizado, manter as suas condições entregues no momento da assinatura do contrato e devolver o bem ao fim do prazo estabelecido pelo contrato.
Importante frisar, que por ser uma relação de troca, a relação entre locador e locatário é uma mão de via dupla, ou seja, os direitos de um são os deveres do outro e vice e versa.
Quais são as despesas do locador e do locatário?
Apesar do valor do aluguel ser a peça chave dos contratos de aluguel, existem outros custos inerentes à relação entre locador e locatário.
Nesse sentido, do ponto de vista do locador, as demais despesas que são sua obrigação, são:
- Reformas e demais acréscimos ao bem;
- Toda a parte de pintura, independente do local;
- Obras para readequar as condições do bem;
- Todos os equipamentos relacionados a segurança;
- Constituir o Fundo de Reserva, que é como uma Reserva de Emergência.
Já para o caso do locatário, o responsável pelo pagamento do aluguel, ainda são incluídas as seguintes obrigações:
- Contas de água, luz e esgoto;
- Limpeza e conservação do bem;
- Manutenção dos elevadores, instalações e demais equipamentos.
Qual a importância de fazer um contrato de aluguel?
Toda a relação de consumo, onde existem bens, principalmente, deve possuir contratos para respaldar ambas as partes.
Nesse sentido, antes mesmo de esclarecer a importância por trás do contrato de aluguel para o locador e locatário, é fundamental saber como é a sua estrutura.
Assim, o contrato de aluguel, assim como os demais contratos, deve ser assinado e reconhecido em cartório por ambas as partes do negócio.
Isso ocorre uma vez que ele é o instrumento jurídico, que tem como principal objetivo a proteção dos locadores e locatários em toda a sua vigência.
Por esse motivo, é nele que ficam elencados todos os direitos e deveres de cada um nessa relação.
No contrato, são incluídas as informações do proprietário e do inquilino, características do bem, a descrição de utilização do bem e o seu período.
Além disso, a parte mais importante do contrato, e pode gerar desconfortos, é o valor a título de aluguel, bem como a data em que ele deve ser realizado.
Dessa maneira, fica evidente que o contrato de aluguel é uma ferramenta essencial, para evitar o conflito de interesses entre as partes.
O que é garantia locatícia?
Todo contrato de aluguel estabelecido entre locadores e locatários têm que possuir, de forma bem clara, a chamada garantia locatícia.
Essa garantia nada mais é do que uma forma de proteção ao proprietário no caso de que o inquilino não cumpra com os valores definidos em contrato a título de aluguel.
Dentro da garantia locatícia existem 5 modalidades possíveis, sendo: Fiador, Seguro Fiança, Caução ou Depósito de 3 meses, Título de Capitalização e, por fim, Sem Garantia.
Independente de qual modalidade será utilizada, ela deve estar explícita dentro do contrato de aluguel.
Fonte: https://exame.com/mercado-imobiliario/qual-a-diferenca-entre-locador-e-locatario-tudo-que-voce-precisa-saber/
Fonte e Crédito da Imagem: Imovelweb