Prefeitura de SP define limites para barulho

A Prefeitura de São Paulo estabeleceu limites para emissão de ruídos por obras de construção civil na cidade. Para os infratores estão previstas punições que vão de multa, que pode chegar a R$ 30 mil, até paralisação da obra.

Anteriormente, o que havia na capital eram apenas normas que estabeleciam limites para a emissão de ruído em determinadas partes da cidade, variando de acordo com o zoneamento e a hora. Agora, decreto assinado pelo prefeito Ricardo Nunes trata especificamente dos ruídos de obras, com horários e decibéis permitidos na construção civil. Obras públicas estão excluídas das novas regras.

A normativa passa a valer em 90 dias. As denúncias podem ser feitas por três canais: o telefone 156, o Portal SP156 e presencialmente nas Praças de Atendimento das Subprefeituras.

“Antes, a regra era menos clara, o que abria mais espaço para interpretações”, avalia Ana Beatriz Barbosa. Na opinião da advogada, que trabalha há 20 anos no ramo do Direito Imobiliário, a regra pode acelerar a execução de obras e também facilitar a fiscalização.

Fabio Villas Bôas, coordenador do Comitê de Meio Ambiente do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (SindusCon-SP), diz compreender a necessidade da medida, principalmente em meio ao aumento do trabalho remoto por causa da pandemia, mas afirma que o setor tem preocupações. “Se tivermos um nível grande de reclamações e autuações, teremos de rediscutir a norma”, avalia.

Pela nova regra, será aceita a emissão de sons e ruídos que chegue até 85 decibéis (dB), entre 7h e 19h, e de 59dB, das 19h até as 7h, durante os dias úteis. Aos sábados, entre 8h e 14h, o limite é de 85dB; das 14h até as 8h, baixa para 59dB, nível que deve ser respeitado também nos domingos e feriados.

Há uma ressalva: caso a obra tenha o objetivo de evitar um colapso da infraestrutura municipal ou risco à saúde, à vida e à integridade física da população, não há limites de emissão de ruído, independentemente do local ou horário. Além das obras públicas, ficaram fora das novas regras impostas pelo decreto trabalhos relativos à fase de movimentação de terra, fundação, demolição e estrutura, realizadas entre 7h e 19h, de segunda a sexta-feira, exceto nos feriados; bem como as atividades de carga e descarga, desde que realizadas no período compreendido entre 21h e meia-noite, de segunda a sexta-feira, exceto nos fins de semana e feriados.

Considerando as atividades de carga e descarga como “naturalmente ruidosas”, Villas Bôas avalia a janela de tempo estabelecida como preocupante. “Em três horas, vou ter de carregar e descarregar caminhões, um período muito curto”, diz.

A fiscalização da poluição sonora será feita pelos agentes do Programa de Silêncio Urbano (Psiu), que usarão sonômetros (aparelhos medidores de nível de som). Na primeira infração, a multa é de R$ 10 mil. Caso, no prazo de um ano, a mesma obra desrespeite o decreto, a multa dobra de valor. Na terceira vez, o infrator deve pagar R$ 30 mil e paralisar a construção.

Leia o conteúdo completo em:

https://sao-paulo.estadao.com.br/noticias/geral,prefeitura-de-sao-paulo-define-limites-para-barulho-de-obras-na-cidade,70003853911

Fonte: Estadão.com.br