Termo de Cooperação Técnica irá auxiliar a retificação de nome e gênero em documentos e certidões de pessoas trans por meio do programa “Respeito Tem Nome”
A OAB SP (Ordem dos Advogados do Brasil Secional São Paulo) e a Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), firmaram, nesta quarta-feira (1), um Termo de Cooperação Técnica para execução do programa Respeito Tem Nome. A iniciativa, instituída pela Secretaria por meio da Portaria SMDHC 037, de 18 de junho de 2021, tem como objetivo fornecer gratuitamente às pessoas trans e travestis, em situação de vulnerabilidade, a retificação de nome e gênero em seus documentos e certidões.
A cooperação para apoio à execução do programa Respeito Tem Nome se dá por meio da do trabalho de advogados e advogadas voluntários inscritos na OAB SP, em especial atuando junto à Comissão da Diversidade Sexual e de Gênero da Secional, para auxílio jurídico na conferência de documentos, emissão de certidões e acompanhamento dos processos. Cerca de 90 profissionais com inscrição na OAB SP estão pré-selecionados para atuar no programa, que visa atender 160 pessoas ao longo de 2023, segundo as estimativas da Prefeitura Municipal.
No ato solene, no auditório da SMDHC, estiveram presentes a Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, Soninha Francine; a Presidente da Seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, Patrícia Vanzolini; a presidente da Comissão da Diversidade Sexual e de Gênero da OAB SP, Heloisa Gama Alves; o Coordenador Municipal de Políticas para LGBTI, Cássio Rodrigo; e uma das beneficiadas pelo programa, Aysha Cristiane de Oliveira.
A oferta do programa acompanha a Portaria 0327/2021 da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, que por meio da Coordenação Municipal de Políticas LGBTI+, define que os custos das 10 certidões de protesto e o custo da retificação de nome/gênero na certidão de nascimento junto ao Cartório de Registro de Pessoas Naturais seja de responsabilidade da Prefeitura Municipal de São Paulo. Os valores a serem cobertos estão de acordo com as tabelas oficiais, nos termos da Lei Estadual nº 11.331, de 26 de dezembro de 2002.
“A assinatura deste Termo de Cooperação Técnica vai ao encontro dos objetivos da OAB SP, por meio da Comissão da Diversidade Sexual e de Gênero, que é a proteção, defesa e garantia dos direitos da população LGBTQIA+ , especialmente o respeito à identidade de gênero e ao uso do nome social pelo qual se autodeclaram travestis, mulheres transexuais e homens trans em consonância com o princípio constitucional da dignidade humana”, afirma Patricia Vanzolini.
O direito
A data de assinatura do Termo de Cooperação entre a OAB SP e a Prefeitura Municipal de São Paulo marca também os 5 anos da decisão do Supremo Tribunal Federal que permitiu a retificação de nome e gênero de travestis e pessoas trans sem a necessidade de ação judicial, ou seja, diretamente no cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN), por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4275). Além da garantia do direito à retificação, desde 01/03/2028, as pessoas trans também podem requisitar o processo sem a necessidade também de laudos psicológicos e psiquiátricos ou cirurgia de redesignação sexual.
O processo de retificação de nome e gênero de pessoa transgênero perante todos os cartórios de RCPN do Brasil é regulamentado pelo Provimento 73, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicado em 28/06/2018. O referido Provimento atende o Direito da Dignidade da Pessoa Humana e o Direito da Personalidade; da Igualdade; à Honra; à identidade de gênero ou expressão de gênero sem discriminações, consagrados pela Constituição Federal e demais tratados internacionais em que o Brasil é signatário, como o Pacto de San Jose da Costa Rica e a Convenção Interamericana de Direitos Humanos.
Fonte: OAB SP
Fonte e Crédito da Imagem: OAB SP