Fontes Alternativas de Energia em Edificações

A diretoria de Normalização do Secovi-SP, conduzida por Paulo Rewald, ressalta que projetos que adotem fonte alternativa de energia estão dispensados da obrigatoriedade de prover instalação permanente para gás combustível.

A determinação consta da Resolução CEUSO nº 137, de 17 de setembro de 2019, da então Secretaria Municipal de Licenciamento – que, na atual gestão da prefeitura, incorporou a pasta de Urbanismo.

Expressamente, a Resolução diz:

“1. Nos casos em que unidades residenciais e não residenciais ou espaços da edificação, que por questões de segurança, estejam adotando outra fonte de energia, fica dispensada a obrigatoriedade do atendimento no constante do subitem 3.9 do item 3 do Anexo I da Lei nº 16.642/17 combinado com o subitem 3.M do Anexo I do Decreto nº 57.776/17, devendo ser assegurado o atendimento das normas e ITIs atinentes à matéria.

2. Deverá constar em nota que o projeto não prevê a utilização de gás combustível como fonte de energia.” (grifo da redação)

Confira o conteúdo completo da Resolução CEUSO nº 137. (https://www.secovi.com.br/downloads/downloads/ceuso_gas_rewald.pdf)

Fonte: Assessoria de Comunicação – Secovi-SP