Está chegando!!! Dia 30 de outubro lançamento do e-CPF Nuvem.

Ainda com alguma dúvida sobre o e-CPF – Nuvem?

1 – Qual a documentação necessária para validação do e-CPF?

  • 1 documento de identificação com foto e dentro do prazo de validade (RG, CNH ou RNI);
  • Cadastro de Pessoa Física – CPF;

Atenção: para os Certificados Digitais e-Profissões, além da documentação acima, serão solicitados os documentos funcionais*, tais como: CRC, OAB, CREA, CRM, dentre outros (dentro do prazo de validade).

* Documento oficial de identificação profissional, reconhecido por lei federal. A identidade funcional só pode ser solicitada por profissionais em atividade.

2 – Com o e-CPF possível acessar a Conectividade Social?

Sim, mas para habilitar é necessário apresentar no momento da validação o comprovante do número do PIS, caso você seja funcionário de uma empresa. Na falta deste documento. Será permitido apresentar qualquer dos documentos abaixo:

  • Cartão do PIS;
  • Extrato do FGTS;
  • Cartão Cidadão.

Já profissionais autônomos devem apresentar:

  • Comprovante do Cadastro Específico;
  • Matrícula do INSS (CEI);
  • Impressão atualizada da página da DATAPREV.

3 – É possível declarar imposto de renda pelo certificado e-CPF?

Sim, com o e-CPF você pode declarar o seu Imposto de Renda de maneira mais prática e segura através da opção “Declaração Pré-Preenchida”.

Fonte: Serasa Experian

Fonte e Crédito da Imagem: Serasa Experian