Ainda com alguma dúvida sobre o e-CPF – Nuvem?
1 – Qual a documentação necessária para validação do e-CPF?
- 1 documento de identificação com foto e dentro do prazo de validade (RG, CNH ou RNI);
- Cadastro de Pessoa Física – CPF;
Atenção: para os Certificados Digitais e-Profissões, além da documentação acima, serão solicitados os documentos funcionais*, tais como: CRC, OAB, CREA, CRM, dentre outros (dentro do prazo de validade).
* Documento oficial de identificação profissional, reconhecido por lei federal. A identidade funcional só pode ser solicitada por profissionais em atividade.
2 – Com o e-CPF possível acessar a Conectividade Social?
Sim, mas para habilitar é necessário apresentar no momento da validação o comprovante do número do PIS, caso você seja funcionário de uma empresa. Na falta deste documento. Será permitido apresentar qualquer dos documentos abaixo:
- Cartão do PIS;
- Extrato do FGTS;
- Cartão Cidadão.
Já profissionais autônomos devem apresentar:
- Comprovante do Cadastro Específico;
- Matrícula do INSS (CEI);
- Impressão atualizada da página da DATAPREV.
3 – É possível declarar imposto de renda pelo certificado e-CPF?
Sim, com o e-CPF você pode declarar o seu Imposto de Renda de maneira mais prática e segura através da opção “Declaração Pré-Preenchida”.
Fonte: Serasa Experian
Fonte e Crédito da Imagem: Serasa Experian