Cinco coisas que você precisa saber sobre o Termo de Confissão de Dívida

O Termo de Confissão e Renegociação de Dívida tem se tornado cada vez mais um instrumento juridicamente eficaz e seguro para o credor em uma negociação.

 

O que é um Termo de Confissão e Renegociação de Dívida?

 

O Termo de Confissão e Renegociação de Dívida é um instrumento célere em assegurar seus direitos. Principalmente quando ocorre a quebra do acordo firmado, visto que consiste em um título de execução extrajudicial.

Dada à imprevisibilidade das relações comerciais este documento é uma ferramenta de grande valia para as empresas.

Independente do porte, sejam elas pequenas ou médias, todo o tipo de negócio pode se beneficiar ou se proteger com esse documento.

Por isso, listamos neste artigo cinco particularidades do Termo de Confissão de Dívidas.

 

1 – A proteção legal de um Termo de Confissão de Dívida

 

O Termo de Confissão e Renegociação de Dívida é um contrato firmado e assinado entre duas ou mais partes que oferece ao credor uma garantia legal do pagamento por parte do devedor.

 

Portanto, formalizar por escrito a confissão de dívida, seja por meio de instrumento particular ou público, é uma forma segura de estabelecer obrigações entre credor e devedor.

 

Em outras palavras, este contrato é estabelecido com a intenção de obrigar o devedor a saldar determinada dívida.

Dessa forma, é fundamental verificar os requisitos legais na constituição deste termo. Para isso, é importante verificar o disposto no artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil (CPC).

 

2 – Os principais aspectos de um Termo de Confissão de Dívida

 

No termo deve estar especificada a identificação de cada uma das partes e as respectivas responsabilidades.

Além dos requisitos acima, o valor da dívida deverá ser escrito por extenso e também constar em forma numérica.

Também poderá constar a forma e data em que o pagamento deverá ser efetuado, taxas de juros, entre outras especificações.

Igualmente, para ter validade jurídica o documento deve ser datado e assinado pelas partes envolvidas e duas testemunhas. Também recomenda-se que o contrato seja registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.

Se for de interesse da parte credora, o termo de confissão de dívida poderá ser acompanhado de outras garantias como a nota promissória e a duplicata.

 

3 – As garantias que podem ser exigidas pelo credor

 

O Termo de Confissão de Dívidas pode ser estabelecido com ou sem garantias. Entretanto, na maioria dos acordos se faz necessário o credor dar uma garantia real.

Por exemplo, se o termo se tratar da liberação de um empréstimo pode-se exigir a hipoteca de um imóvel. Assim como é possível alienar um veículo para liberar um financiamento.

Em síntese, as principais garantias exigidas costumam ser as de fiador, hipoteca de bem imóvel, penhor de bem imóvel e caução.

 

4 – O termo como um título extrajudicial

 

O Termo de Confissão de Dívidas é considerado pela jurisprudência um título extrajudicial a partir do momento de sua assinatura.

Como já mencionado, este acordo por escrito dá ao credor o direito de obrigar o devedor a cumprir com a sua obrigação.

Esse fundamento legal está vinculado ao fato de ser um documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas.

Logo, com o não cumprimento da parte devedora nasce o direito do credor de executar a dívida judicialmente.

No mais, a renegociação de dívida é um contrato que obedece a todas as normas gerais que regem os contratos que estão no Código Civil.

 

5 – As vantagens de utilizar um termo de confissão de dívida

 

Muitas empresas acabam entrando em litígio com os devedores, depois de enviar inúmeras cartas de cobranças sem ter retorno.

Então, o processo para receber uma dívida acaba sendo dispendioso tanto no que se refere a tempo quanto na questão de custos.

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Neste contexto, sem dúvida, a confissão de dívida feita por instrumento particular é o meio mais eficaz para conferir segurança jurídica ao credor.

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Além disso, o termo de confissão de dívida permite especificar todas as cláusulas do acordo firmado por escrito. Dessa forma, evita que a parte devedora negue suas obrigações.

E, claro, em caso de descumprimento, a empresa pode entrar com uma ação judicial. Procedimento que terá o propósito de exigir que o acordo seja executado conforme os termos acordados.

 

Fonte: https://www.juridoc.com.br/blog/gerir-uma-empresa/7369-cinco-coisas-que-voce-precisa-saber-sobre-o-termo-de-confissao-de-divida/

Fonte e Crédito da Imagem: https://www.juridoc.com.br/blog/gerir-uma-empresa/7369-cinco-coisas-que-voce-precisa-saber-sobre-o-termo-de-confissao-de-divida/