O procedimento é muito simples e garante mais flexibilidade para a regularização imobiliária junto às serventias, similarmente ao que já acontece com a usucapião extrajudicial.
✔A ata notarial deve ser feita antes do requerimento de adjudicação e deve constar a identificação do imóvel, o nome e a qualificação do promitente comprador ou de seus sucessores constantes do contrato de promessa.
🏠 É obrigatória, ainda, a comprovação da quitação do preço contratado na promessa de venda, assim como certidões dos distribuidores forenses que provêm a inexistência de litígio envolvendo o contrato de promessa de compra e venda do imóvel em questão.
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