A mudança de nome e gênero nos registros civis é possível sem a necessidade de ação judicial para pessoas maiores de 18 anos. Basta requerer ao cartório de registro civil, seguindo as diretrizes do Provimento n. 73/2018 da Corregedoria Nacional de Justiça. Essa mudança se restringe ao prenome e agnome, sem alterações nos nomes de família e com restrições para evitar coincidências com outros membros da família. Documentos como certidão de nascimento, RG, CPF, título de eleitor e comprovante de endereço são necessários, sendo possível obter isenções de taxas na Defensoria Pública do estado. Menores de 18 anos precisam de ação judicial, com participação dos pais ou representantes legais.