Você sabia que a falta de declaração de inocorrência veda exercício da atividade de corretor de imóveis? Além do pagamento de multas irrecorríveis, vedação de negócios com instituições bancárias, encerramento de conta corrente e perda de negócio.
Essa são as mais graves consequências que podem ser evitadas por pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades de promoção imobiliária ou compra e venda de imóveis, através de apresentação ao Conselho Federal de Corretores de Imóveis de comunicação de não ocorrência ou comunicação de operações suspeitas de propostas, transações ou operações durante o ano passado.
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O prazo para a Declaração de Inocorrência se encerra no próximo dia 31 de janeiro. não deixe de compartilhar esse artigo com seus amigos corretores de imóveis nas redes sociais abaixo!
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