Na terça-feira, 7, o governo federal liberou o cadastro do auxílio emergencial para trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEIs), autônomos e desempregados pelo site da Caixa Econômica Federal. No entanto, muitas pessoas, ao realizar o cadastro, receberam como resposta uma caixa de texto informando que o CPF estava em situação inválida.
Essa resposta aparecia se o documento estivesse suspenso, cancelado ou se houvesse inconsistências cadastrais no sistema da Receita Federal. No entanto, a Justiça Federal suspendeu a exigência de regularização do CPF para receber o “coronavoucher”.
O CPF, ou Cadastro de Pessoa Física, é um documento de identificação que tem como função principal registrar os contribuintes do Imposto de Renda. O número é obrigatório não só para quem quer receber o auxílio emergencial de R$ 600 ou qualquer outro benefício do governo, mas também para todo cidadão que quiser prestar concurso público, tirar carteira de trabalho ou passaporte, abrir uma conta no banco, pegar um empréstimo, financiamento ou um cartão de crédito.
Para descobrir se seu CPF está em situação regular antes de tentar o cadastro no site da Caixa Econômica, basta acessar o site da Receita Federal. Também é possível tanto se inscrever no CPF quanto regularizar o documento online. Veja como abaixo:
Como fazer inscrição do CPF pela internet
Para criar um número de CPF pela internet, é preciso ter entre 16 e 25 anos e ter título de eleitor regularizado. Se já estiver com o documento válido, acesse o site da Receita Federal e preencha o formulário.
Preste atenção se todos os campos foram preenchidos corretamente, sem erros de digitação. Isso pode gerar inconsistências em futuros cadastros.
Como regularizar CPF pela internet
O site da Receita Federal também oferece a opção de regularizar um número de CPF que está em situação inválida. Basta acessar este link (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/regularizar/Default.asp) e preencher o formulário, seguindo as instruções.
Lembre-se de verificar a digitação de todos os campos para evitar erros. Ao final do processo, será aberta uma solicitação de regularização, que deve ser resolvida posteriormente com atendimento agendado.
Como regularizar seu CPF por e-mail
Para substituir o atendimento presencial, a Receita Federal também disponibilizou uma terceira opção para resolver problemas relacionados ao CPF. Quem precisar pedir a inscrição do CPF, alteração de dados, regularização de documento em situação cadastral suspensa ou pesquisar o número do CPF pode enviar um e-mail para o endereço da sua respectiva jurisdição. No assunto do e-mail, é preciso informar qual o serviço solicitado e, junto à mensagem, deve-se anexar:
Documento de identificação (RG atualizado ou o RG desatualizado junto com a Certidão de Nascimento ou Casamento; no caso de menores de 16 anos, RG ou Certidão de Nascimento e RG dos pais ou responsáveis, sendo neste último caso também necessário o termo de guarda/tutela);
Título de eleitor, se tiver;
Comprovante de endereço;
Protocolo de atendimento da entidade conveniada (Banco do Brasil, Caixa Econômica ou Correios) ou o protocolo gerado na internet;
Selfie do solicitante ou responsável segurando o documento de identidade aberto, com frente e verso visíveis e legíveis.
Confira abaixo o email corporativo de cada jurisdição:
1ª Região Fiscal (DF, GO, MT, MS e TO): atendimentorfb.01@rfb.gov.br
2ª Região Fiscal (AC, AM, AP, PA, RO e RR): atendimentorfb.02@rfb.gov.br
3ª Região Fiscal (CE, MA e PI) – atendimentorfb.03@rfb.gov.br
4ª Região Fiscal (AL, PB, PE e RN) – atendimentorfb.04@rfb.gov.br
5ª Região Fiscal (BA e SE) – atendimentorfb.05@rfb.gov.br
6ª Região Fiscal (MG) – atendimentorfb.06@rfb.gov.br
7ª Região Fiscal (ES e RJ) – atendimentorfb.07@rfb.gov.br
8ª Região Fiscal (SP) – atendimentorfb.08@rfb.gov.br
9ª Região Fiscal (PR e SC) – atendimentorfb.09@rfb.gov.br
10ª Região Fiscal (RS) – atendimentorfb.10@rfb.gov.br
Fonte: Estadão.com