Decisões extrajudiciais podem acontecer mesmo com herdeiros com menos de 18 anos ou incapazes. A partir da mudança, único critério exigido é que haja concesso entre envolvidos.
Inventários, partilha de bens e divórcios consensuais agora podem ser feitos em cartório mesmo envolvendo herdeiros com menos de 18 anos ou incapazes. A decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi aprovada na segunda-feira (20).
A partir da mudança, o único critério exigido é que haja concesso entre os envolvidos.
👉🏽 Concesso: permissão, autorização, consentimento.
A intenção do CNJ é que, por esses atos não precisarem mais passar pela mesa de um juiz, decisões mais rápidas sejam oferecidas. Atualmente, são mais de 80 milhões de processos em tramitação em todo o Brasil, segundo o conselho.