Documentação para Alugar Imóvel

O cuidado com a documentação para alugar imóvel é fundamental para garantir um contrato que formalize as responsabilidades de locador e locatário. Por isso, para que a negociação não fique pendente por conta das certidões e outros títulos, confira cuidadosamente o que deve ser providenciado e separado, para que no momento certo sejam encaminhados com sucesso para a imobiliária ou para o proprietário do imóvel.

Documentação para pessoas físicas

Para que uma pessoa física faça a locação de uma moradia, é necessária a apresentação do seu Registro Geral (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF) como forma de identificação. Além disso, será necessário exibir um comprovante de residência atual, como uma conta de telefone, luz ou água e dos três últimos comprovantes de pagamento do aluguel, caso esteja em um local alugado.

Também é necessário um comprovatório de renda, podendo ser o holerite, contracheques ou extratos de movimentação bancária dos últimos 90 dias, e fotos da carteira de trabalho. Em caso de aposentados, basta mostrar o recebimento dos benefícios. É necessária a apresentação da ficha cadastral preenchida e assinada.

Documentação para pessoas jurídicas

É necessário que os representantes da empresa apresentem o RG e CPF, além do cartão de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). A inscrição municipal ou estadual, variando de cada empresa, também é pedida, assim como o contrato social.

É preciso ainda demostrar o balanço patrimonial assinado pelo contador com o seu número do Certificado de Registro Cadastral (CRC), sendo necessário pelo menos os dois últimos. Além disso, é obrigatória a declaração do imposto de renda e o endereço da empresa, assim como do estado civil dos representantes dela com o comprovante de endereço de todos. É requisitada a apresentação da ficha cadastral preenchida e assinada, com referência da empresa.

Documentos para o fiador

Para a locação do imóvel, em muitos casos é necessário um fiador que também apresente documentos. Neste caso, ele deve entregar RG, CPF e um comprovante de renda superior a quatro vezes o valor do aluguel líquido. O comprovante de residência também é fundamental, assim como o registro de imóvel em seu nome, com uma matrícula atualizada dos últimos 30 dias.

A declaração do imposto de renda é outro ponto e se o fiador estiver morando em um local alugado, deve apresentar os últimos três recibos de pagamento. Por fim, é exigida a ficha cadastral preenchida e assinada pelo fiador.

Fonte: Estadão.com