Doação de Bens em Vida: Uma Forma de Planejamento Sucessório!

A doação de bens em vida consiste em um contrato no qual uma pessoa, por vontade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o patrimônio de outra, que os aceita.

 

Na doação, o donatário (aquele favorecido pela doação/beneficiário), não realizará pagamento pelos bens ou vantagens recebidos.

 

No entanto, poderá o doador sujeitar a doação a encargo ou obrigação, a chamada “doação onerosa”, podendo ainda estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário.

 

A doação poderá ainda ser condicionada ao merecimento do donatário, como por exemplo colação de grau, ou a partir de evento futuro, como casamento.

 

A doação de bens poderá ser realizada, conforme legislação, através de escritura pública ou instrumento particular.

Como funciona a doação de bens em vida?

Se você não possui cônjuge, mas tem filhos, saiba que automaticamente eles possuem direito a 50% dos seus bens, uma vez que ocupam a primeira posição na ordem sucessória.

 

No entanto, em relação aos outros 50% dos seus bens, é possível que você disponha da maneira que você desejar.

 

Por exemplo, se você tiver dois filhos, 50% dos seus bens serão divididos entre os dois, ou seja, 25% para cada um.

 

Porém, poderá haver testamento ou doação de bens em vida, resguardando a vontade do doador de deixar os outros 50% outra(s) pessoa(s).

 

A doação trata-se da intenção livre de realizar uma atribuição patrimonial gratuita com o único fim de beneficiar o donatário.

 

Vários são os tipos ou modalidades de doação, entre os quais podemos destacar: doação pura, condicional, modal, remuneratória, mista, com cláusula de reversão e conjuntiva.

 

Se você pretende doar bens em vida, é necessário identificar qual modalidade de doação é a mais adequada para sua situação prática.

 

Isso porque na doação de bens em vida, os proprietários dos bens (doadores) também podem impor cláusulas com a finalidade de proteger o patrimônio doado.

 

Por exemplo, ao doar um imóvel, temos a doação com reserva de usufruto, a qual transmite-se somente a nua-propriedade para o donatário.

 

Assim, o usufruto fica reservado ao doador que terá direito de permanecer no uso e gozo do imóvel pelo prazo estipulado, que poderá ser vitalício.

 

DOAÇÃO DE BENS EM VIDA X TESTAMENTO

A doação de bens em vida, tal como o testamento, previne eventuais problemas familiares quanto à partilha de bens da herança, já que o destino foi decidido por você.

 

A diferença é que a doação acontece em vida e o testamento serve para, após a morte, seu patrimônio possa ser disposto conforme sua vontade manifestada ainda em vida.

 

Atenção: É imprescindível respeitar as restrições legais quando houver herdeiros necessários (filhos/pais/cônjuges).

 

Realizar o planejamento sucessório é uma boa maneira de garantir que o destino do seu patrimônio acontecerá de acordo com sua vontade após seu falecimento.

 

A doação de bens é um instrumento de transmissão de recursos, bens e direitos para herdeiros e terceiros conforme a vontade do doador.

 

Por isso, se você deseja realizar um planejamento sucessório com segurança, saiba que é essencial buscar um advogado de sua confiança, especialista em Direito Imobiliário, evitando problemas e prejuízos futuros.

 

Fonte: https://simonegoncalves.com.br/doacao-de-bens-em-vida-uma-forma-de-planejamento-sucessorio/

Fonte e Crédito da Imagem: https://simonegoncalves.com.br/doacao-de-bens-em-vida-uma-forma-de-planejamento-sucessorio/