A doação de bens em vida consiste em um contrato no qual uma pessoa, por vontade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o patrimônio de outra, que os aceita.
Na doação, o donatário (aquele favorecido pela doação/beneficiário), não realizará pagamento pelos bens ou vantagens recebidos.
No entanto, poderá o doador sujeitar a doação a encargo ou obrigação, a chamada “doação onerosa”, podendo ainda estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário.
A doação poderá ainda ser condicionada ao merecimento do donatário, como por exemplo colação de grau, ou a partir de evento futuro, como casamento.
A doação de bens poderá ser realizada, conforme legislação, através de escritura pública ou instrumento particular.
Como funciona a doação de bens em vida?
Se você não possui cônjuge, mas tem filhos, saiba que automaticamente eles possuem direito a 50% dos seus bens, uma vez que ocupam a primeira posição na ordem sucessória.
No entanto, em relação aos outros 50% dos seus bens, é possível que você disponha da maneira que você desejar.
Por exemplo, se você tiver dois filhos, 50% dos seus bens serão divididos entre os dois, ou seja, 25% para cada um.
Porém, poderá haver testamento ou doação de bens em vida, resguardando a vontade do doador de deixar os outros 50% outra(s) pessoa(s).
A doação trata-se da intenção livre de realizar uma atribuição patrimonial gratuita com o único fim de beneficiar o donatário.
Vários são os tipos ou modalidades de doação, entre os quais podemos destacar: doação pura, condicional, modal, remuneratória, mista, com cláusula de reversão e conjuntiva.
Se você pretende doar bens em vida, é necessário identificar qual modalidade de doação é a mais adequada para sua situação prática.
Isso porque na doação de bens em vida, os proprietários dos bens (doadores) também podem impor cláusulas com a finalidade de proteger o patrimônio doado.
Por exemplo, ao doar um imóvel, temos a doação com reserva de usufruto, a qual transmite-se somente a nua-propriedade para o donatário.
Assim, o usufruto fica reservado ao doador que terá direito de permanecer no uso e gozo do imóvel pelo prazo estipulado, que poderá ser vitalício.
DOAÇÃO DE BENS EM VIDA X TESTAMENTO
A doação de bens em vida, tal como o testamento, previne eventuais problemas familiares quanto à partilha de bens da herança, já que o destino foi decidido por você.
A diferença é que a doação acontece em vida e o testamento serve para, após a morte, seu patrimônio possa ser disposto conforme sua vontade manifestada ainda em vida.
Atenção: É imprescindível respeitar as restrições legais quando houver herdeiros necessários (filhos/pais/cônjuges).
Realizar o planejamento sucessório é uma boa maneira de garantir que o destino do seu patrimônio acontecerá de acordo com sua vontade após seu falecimento.
A doação de bens é um instrumento de transmissão de recursos, bens e direitos para herdeiros e terceiros conforme a vontade do doador.
Por isso, se você deseja realizar um planejamento sucessório com segurança, saiba que é essencial buscar um advogado de sua confiança, especialista em Direito Imobiliário, evitando problemas e prejuízos futuros.
Fonte: https://simonegoncalves.com.br/doacao-de-bens-em-vida-uma-forma-de-planejamento-sucessorio/
Fonte e Crédito da Imagem: https://simonegoncalves.com.br/doacao-de-bens-em-vida-uma-forma-de-planejamento-sucessorio/