Caixa Libera FGTS para Nascidos em Março

A Caixa libera nesta segunda-feira, 13, o crédito do FGTS emergencial, de até R$ 1.045, para os nascidos em março.

O pagamento será realizado por meio de crédito em conta poupança social digital, aberta automaticamente pela Caixa em nome dos trabalhadores. A conta é uma poupança simplificada, sem tarifas de manutenção, com limite mensal de movimentação de R$ 5 mil.

A movimentação do valor do saque emergencial poderá, inicialmente, ser realizada por meio digital com o uso do aplicativo Caixa Tem, sem custo, evitando o deslocamento até as agências.

Logo após o crédito dos valores, será possível realizar compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos com o cartão de débito virtual e QR Code. O trabalhador também poderá realizar o pagamento de contas de água, luz, telefone, gás e boletos em geral. O saque só será permitido para os nascidos em março a partir do dia 22 de julho.

Veja os calendários abaixo:

Crédito em conta

Nascidos em janeiro: 29 de junho

Nascidos em fevereiro: 6 de julho

Nascidos em março: 13 de julho

Nascidos em abril: 20 de julho

Nascidos em maio: 27 de maio

Nascidos em junho: 3 de agosto

Nascidos em julho: 10 de agosto

Nascidos em agosto: 24 de agosto

Nascidos em setembro: 31 de agosto

Nascidos em outubro: 8 de setembro

Nascidos em novembro: 14 de setembro

Nascidos em dezembro: 21 de setembro

Disponível para saque e transferência

Nascidos em janeiro: 25 de julho

Nascidos em fevereiro: 8 de agosto

Nascidos em março: 22 de agosto

Nascidos em abril: 5 de setembro

Nascidos em maio: 19 de setembro

Nascidos em junho: 3 de outubro

Nascidos em julho: 17 de outubro

Nascidos em agosto: 17 de outubro

Nascidos em setembro: 31 de outubro

Nascidos em outubro: 31 de outubro

Nascidos em novembro: 14 de novembro

Nascidos em dezembro: 14 de novembro

Não quer receber o FGTS?

Após o crédito dos valores na conta poupança social digital, o trabalhador poderá solicitar que o valor retorne ao fundo. Os valores retornarão à conta do FGTS devidamente corrigidos, sem prejuízo ao trabalhador. A solicitação não pode ser desfeita.

Fonte: Exame.com