Os dois papéis terão prazo mínimo de nove meses
Após críticas do mercado imobiliário, o governo resolveu igualar o prazo mínimo de vencimento da letra de crédito imobiliário (LCI) e da letra de crédito do agronegócio (LCA), conforme decisão do Conselho Monetário Nacional (CVM) desta quinta-feira. O conselho é formado pelos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, além do Banco Central.
Até fevereiro, o vencimento mínimo da LCI e da LCA era de 90 dias, mas o CMN decidiu aumentar o prazo para um ano, no caso da LCI, e nove meses, para o título ligado ao agronegócio. Agora, as duas letras terão vencimento mínimo de nove meses, quando não têm a previsão de atualização por índice de preços.
“Considerando-se que a LCA e a LCI são avaliados como papéis que oferecem semelhante relação entre risco e retorno, que os investidores possuem preferência por liquidez e que os prazos diferenciados trariam condições desfavoráveis para as instituições com atuação voltada para o mercado imobiliário, o CMN entendeu necessário reduzir para 9 meses o prazo mínimo de vencimento da LCI não atualizada por índice de preço, equalizando esse prazo com aquele estabelecido para a LCA”, diz a nota do Banco Central, sobre a decisão do CMN.
O aumento do prazo de vencimento da LCI foi bastante criticado pelo setor imobiliário, principalmente pelos bancos que atuam no segmento. Com a medida, a emissão do título, que é usado como fonte de recursos para o financiamento habitacional, caiu, em média, 60% por mês desde a mudança, em um momento em que os depósitos da poupança, principal funding do setor, também vem minguando.
No entendimento de parte do setor, era preciso minimamente igualar as regras para LCI e LCA, já que, do ponto de vista do investidor, os produtos são muito parecidos. Ambos têm isenção de Imposto de Renda. Enquanto a LCI é usada para captar recursos para o crédito habitacional, a LCA é destinada aos empréstimos para o setor agropecuário.
LCD
Na reunião desta quinta-feira, o CMN também regulamentou as condições de emissão da Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD). A LCD foi instituída com o propósito de que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e os bancos de desenvolvimento estaduais complementem e diversifiquem sua estrutura de captação. Assim, poderão ampliar as fontes de financiamento de longo prazo para projetos de infraestrutura, pesquisa e demais segmentos que contribuam para o desenvolvimento do país.
A resolução do CMN estabeleceu limites de emissão de acordo com o porte e o perfil de risco do banco emissor. A soma dos valores emitidos por ano não poderá superar 6,5% do patrimônio líquido da instituição, limitado a R$ 10 bilhões. O saldo total não deve ser superior a 25% do patrimônio líquido.
A norma também determinou que a LCD poderá ter rendimentos periódicos e com atualização por índice de preços. Além disso, o CMN estabeleceu que o resgate antecipado ou a recompra do título só poderá ocorrer no prazo mínimo de 12 meses e em ambiente de negociação competitivo.
A resolução também obriga que as instituições financeiras observem critérios de transparência e adequação na distribuição, colocação ou negociação do título, prestando ao investidor as informações necessárias para a correta decisão de investimento.
FONTE: https://oglobo.globo.com/economia/noticia/2024/08/22/apos-criticas-do-mercado-imobiliario-governo-iguala-prazo-minimo-de-vencimento-de-lci-e-lca.ghtml
FONTE E CRÉDITO DA IMAGEM: Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil https://oglobo.globo.com/economia/noticia/2024/08/22/apos-criticas-do-mercado-imobiliario-governo-iguala-prazo-minimo-de-vencimento-de-lci-e-lca.ghtml