Desde 2015, os Cartórios de Registro Civil podem emitir e alterar o Cadastro de Pessoa Física (CPF). A emissão do documento é realizada por todas as unidades do país no momento do registro de uma criança, expedindo o CPF juntamente à certidão de nascimento, possibilitando que os pais deixem o local com o filho já inscrito no documento nacional. Já a alteração de CPF, no estado de São Paulo, é realizada por 494 unidades, onde os solicitantes podem realizar a atualização dos dados do documento.
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