Distribuições de Inventários, Arrolamentos ou Cumprimentos de Testamento
Órgão expedidor:
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
O que informa:
Sendo positiva, a certidão informa se há distribuição de processo de arrolamento de bens, inventário de bens e/ou cumprimento de testamento do falecido ( que será o réu neste tipo de ação ).
Constará na certidão: o nome daquele que ajuizou o procedimento ( viúva(o), herdeiro(a), credor(a), inventariamente ); o tipo de ação distribuída, o número do processo, a vara e a data da sua distribuição.
Finalidade:
Tomar conhecimento se foi aberto o inventário/arrolamento/cumprimento de testamento do falecido;
Instruir processo judicial;
Confirmar os dados da ação distribuída contra o falecido;
Instruir negociações de compra e venda de imóvel;