A compra e venda de imóveis é uma das transações imobiliárias mais comuns no mercado imobiliário, mas, também, uma das que gera mais dúvidas.
O Código Civil dispõe, em seu artigo 113, que “Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lug04r de sua celebração.”
Entende-se por negócio jurídico o acordo de vontades que objetiva a aquisição, modificação ou extinção de direitos.
Dispõe ainda em seu artigo 421 que “A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato.”
Já no artigo 422, traz que “Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.”
Assim, podemos verificar que a boa fé no Direito Imobiliário tem como uma de suas funções coibir condutas abusivas, ou seja, o exercício jurídico abusivo.
Aqui estamos diante da boa fé objetiva, ou seja, a busca do equilíbrio garantindo assim a funcionalidade do negócio jurídico.
3 Dicas de segurança
Os contratos imobiliários nem sempre são claros, sendo necessário, muitas vezes, diante da imprecisão de suas cláusulas, proceder à interpretação.
Infelizmente, tal situação é comum, gerando prejuízos financeiros e inúmeras ações judiciais.
Desse modo, abordaremos 3 dicas básicas de segurança para você realizar a compra e venda de seu imóvel com tranquilidade. Veja:
DICA 1: QUEM PAGARÁ PELAS DESPESAS DE UM CONTRATO DE COMPRA E VENDA
A primeira vista, elaborar um contrato de compra e venda de imóvel parece simples, porém exige muitos cuidados.
Dentre as regras do contrato de compra e venda, o Código Civil traz em seu artigo 481 que: “Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro.”
Porém, na prática, vai muito além disso, uma vez que o contrato garante direitos e obrigações para o comprador e o vendedor.
E o desconhecimento do impacto que cada cláusula do contrato poderá gerar despesas não planejadas e outras surpresas bem desagradáveis.
O contrato preliminar, também conhecido por compromisso de contrato ou, ainda, pré contrato é o documento que irá conter as condições básicas do negócio, por isso é de interesse tanto do comprador quanto do vendedor.
Em resumo, é a minuta do contrato de compra e venda, que após, será formalizada através da escritura pública, pois é o documento que efetivamente transmitirá a propriedade do bem junto ao Cartório de Registro de Imóveis, a fim de averbação na matrícula.
Quem paga pelo contrato preliminar? Geralmente, comprador e vendedor contratam profissionais particulares de sua confiança, situação que acaba trazendo morosidade ao negócio, e muitas vezes até desistência.
Mas nada impede que comprador e vendedor ajustem contratar um profissional em conjunto, já que ambos têm interesse na celeridade, segurança e validade do contrato.
É muito prático para ambas as partes, uma vez que agiliza a redação do contrato, alterações necessárias, trazendo assim celeridade no negócio.
DICA 2: DÉBITOS TRIBUTÁRIOS
É indispensável incluir a descrição dos débitos tributários nos contratos de compra e venda de imóveis.
As partes devem ter clareza de quem é a responsabilidade pelo pagamento de débitos, impostos e taxas.
Para identificação de débitos é essencial as certidões de débitos federais, estaduais e municipais, assim como a declaração de quitação de cota condominial, se for o caso.
Além disso, importante constar que o imóvel será entregue livre de qualquer restrição, como por exemplo, penhora, financiamento, etc.
DICA 3: A IMPORTÂNCIA DE ASSESSORIA POR ADVOGADO ESPECIALISTA EM DIREITO IMOBILIÁRIO
Conforme Constituição Federal, o advogado é indispensável à administração da justiça.
Quando falamos de compra e venda de imóveis, contratar um advogado especialista em direito imobiliário é um investimento.
Isso porque, contratos confusos, extensos, com cláusulas muitas vezes contraditórias podem trazer prejuízo financeiro para comprador ou vendedor, ou até mesmo para ambos.
Por isso, se você deseja comprar ou vender seu imóvel com segurança, saiba que ao contratar um advogado de sua confiança, especialista em Direito Imobiliário, você terá contratado um serviço para efetivação segura de seu negócio imobiliário, evitando problemas e prejuízos futuros.
Fonte: https://simonegoncalves.com.br/3-dicas-de-seguranca-para-contrato-de-compra-e-venda-de-imoveis/
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